- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DO ART. 155, § 4.º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA TENTADA, E DO ART. 244-B DO ECA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM EM RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "O acordo de não persecução penal, inovação inserida em nosso ordenamento jurídico pelo art. 28- A, do Código de Processo Penal - CPP, tem sua retroatividade limitada aos processos em que ainda não houve o recebimento da exordial acusatória" (AgRg no HC 619.465/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 17/09/2021). 2. A Corte de justiça local asseverou que, em razão da provável inadimplência da pena de multa pelo Réu decorrente da sua vulnerabilidade econômica, mostrou-se mais adequada a fixação da prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de um salário mínimo. Inexiste ilegalidade na consideração da situação financeira para decidir acerca da escolha das restritivas de direitos. 3. A alegada ausência de fundamentação para a não substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos e multa não foi prequestionada nos termos em que foi posta nas razões do apelo nobre. Óbice das Súmulas n. 282 e 356/STF mantido. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.168.383/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.