JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
02/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 02/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RESOLUÇÃO CNJ Nº 62/2020. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCO. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. Hipótese na qual o paciente foi flagrado com relevante quantidade e variedade de drogas de natureza especialmente gravosas, - 4 porções de maconha, 23 de cocaína e 116 de crack -, além de ostentar condenação criminal anterior por idêntico delito e não ter comprovado exercício de atividade lícita (e-STJ fl. 65), não havendo ilicitude patente na manutenção da custódia. 3. Ademais, não se desconhece o grave momento que estamos vivendo, diante da declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde, que requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a sua propagação. Todavia, essa relevante circunstância não tem o condão de permitir a revogação de todas as prisões cautelares. No presente caso, os documentos carreados aos autos não evidenciam que o paciente se inclui no denominado grupo de risco, não se vislumbrando, portanto, a necessidade de reforma da decisão agravada. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 579.233/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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