- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. REGIME INICIAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Na presente hipótese, embora a reprimenda seja inferior a 4 (quatro) anos e o recorrente, primário, houve a valoração negativa de circunstância judicial, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legal. II - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a presença de circunstâncias ju diciais desfavoráveis legitima o agravamento do regime prisional inicial, mesmo em se tratando de maus antecedentes reconhecido em face de anotações criminais atingidas pelo período depurador de 5 (cinco) anos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.053.104/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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