JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, à falta de previsão legal, mostra-se incabível o afastamento do fator previdenciário ao tempo de serviço comum, ainda que de forma proporcional. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.644.965/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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