- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PARCIAL DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei n. 8.213/1991 excluiu a incidência do fator previdenciário apenas do cálculo da aposentadoria especial, e não da aposentadoria por tempo de contribuição deferida com base na conversão de períodos de atividade especial em comum, uma vez que o segurado já foi beneficiado com a contagem a maior do tempo de contribuição, não podendo ser beneficiado por duas vezes. 2. Na ausência de previsão legal quanto à incidência do fator previdenciário proporcional, este incide sobre o tempo especial convertido em tempo comum. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.869.597/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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