- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 27/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1074/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso pela incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista a consonância com o Tema 1.074/STJ. 2. O Tema 1.074/STJ, já transitado em julgado, definiu, em razão da infraconstitucionalidade da tese, que "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". 3. Não se verifica a indicação de suspensão dos processos. Desse modo, não há necessidade de sobrestamento. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.155.849/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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