- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RESTITUIÇÃO DOS BENS QUE NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante foi denunciado pela prática do delito de furto qualificado (art. 155, §§ 1º e 4º, I, do Código Penal), visto que teria subtraído, durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, trilhos utiliza dos em construção e um carrinho de mão, avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), à época dos fatos (21/10/2017). Embora comprovada a autoria e materialidade do delito, foi proferida sentença de absolvição imprópria, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código Penal - CP, tendo em vista a inimputabilidade do agravante, atestada no incidente de insanidade mental. Os bens subtraídos foram avaliados, à época dos fatos, 21/10/2017, em R$ 200,00 (duzentos reais), valor superior a 20% do salário mínimo - R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), o dobro do parâmetro de 10% utilizado pela jurisprudência desta Corte, impedindo, assim, a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 810.413/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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