- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO E REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o furto foi praticado no dia 16 de maio de 2019, quando o salário mínimo estava fixado em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Nesse contexto, seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva foi avaliada em R$ 720,90 (setecentos e vinte reais e noventa centavos) não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar em muito 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Acrescenta-se, ademais que no caso concreto, inviável, também, a aplicação do princípio da bagatela na hipótese em debate, posto que se trata de agente reincidente e com vasto histórico no cometimento de outros delitos contra o patrimônio, a revelar maior reprovabilidade do seu comportamento, diante da reiteração criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 724.216/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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