- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a interposição concomitante de recursos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. Precedentes. 2. Quanto à aplicação da minorante, a decisão agravada foi clara ao demonstrar que o afastamento do redutor, pela Corte estadual, foi justificado, especialmente, pela elevada quantidade de droga apreendida. Todavia: a) o montante de entorpecente localizado, isoladamente, não se presta a motivar a conclusão pela dedicação habitual ao tráfico de drogas, consoante precedentes do STJ; b) o Juízo singular, ao proferir sentença, havia declarado expressamente a ausência de provas indicativas da dedicação habitual da paciente ao comércio espúrio, bem como de que integraria organização voltada ao tráfico de drogas. 4.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 813.067/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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