- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AMBIENTAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível analisar a pretensão de revisão da proporcionalidade da multa fundamentada em acidente ambiental sem um amplo reexame das nuances circunstanciais que tangenciam a hipótese, casuísticas ou não, para se chegar à conclusão diversa. 2. A revaloração pressupõe a existência inequívoca de fatos incontroversos e suficientes à análise da irresignação recursal, o que não ocorreu no presente caso, visto que não há qualquer apontamento de qual seria a possível premissa incontroversa apta para isso. 3. É entendimento sedimentado nesta Corte Superior de Justiça que cabe ao juiz - entenda-se magistrado no sentido amplo, seja no primeiro ou no segundo grau -, na posição de destinatário da prova, determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento e indeferir aquelas irrelevantes ou protelatórias sem que isso importe cerceamento de defesa, de forma que o reexame da questão esbarraria no teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.230.116/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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