JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COBRANÇA. ENQUADRAMENTO OU REENQUADRA MENTO NA CARREIRA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é a de que o ato de enquadramento ou reenquadramento de servidor público possui natureza de ato concreto de efeitos permanentes, não se tratando, portanto, de relação de trato sucessivo. 2. No presente caso, conforme se depreende dos autos, a ação foi proposta em 8/11/2012, quando já decorridos mais de 5 (cinco) anos da data do primeiro ato de desenquadramento (Decreto 36.836/1996) e do segundo ato de convalidação do decreto anterior (Decreto 38.102/1999). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.612.840/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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