- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 04/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 04/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O provimento da pretensão recursal quanto às diferenças salariais depende da revisão do enquadramento procedido pela LM n. 6.897/2007, que se configura como ato único de efeitos concretos. 2. Conforme jurisprudência do STJ, a prescrição alcança à própria pretensão de revisão do ato de enquadramento ou de reenquadramento de servidor público por ser ato único de efeitos concretos. Não há, portanto, incidência da Súm. n. 85/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.443.048/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 4/10/2019.)
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