Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE CONFORMAÇÃO COM TEMA N. 1.011/STF. DESPACHO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. O ato judicial que determina o sobrestamento e/ou retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória, tratando-se de provimento irrecorrível. Pre…