JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FUNDO AFETADA COMO RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039.1. Agravo interno contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar a solução do Tema 1.039/STF.2. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que "não é cabível a interposição de recurso contra decisão que determina o sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de tema repetitivo ou sujeito à repercussão geral, diante da ausência de prejuízo à parte" (AgInt no REsp 1.782.323/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 7/6/2019).Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.079.915/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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