JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20/06/2023, p. 27/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não violou o referido decisum. 2. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de declaração e, supostamente, permanece omisso" (AgInt nos EDcl na Rcl 42.613/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 15.6.2022). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 44.538/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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