- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVAS ILÍCITAS. NULIDADE CONFIGURADA. PRETENSÃO DE DECLARAR CASSADA A SENTENÇA E O ACÓRDÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. 1. A Sexta Turma, por maioria, no julgamento do AgRg no HC n. 785.728/SP (DJe 30/5/2023), declarou a nulidade da interceptação telefônica e suas sucessivas prorrogações e determinou que o Juiz natural identificasse as provas delas derivadas que deverão ser invalidadas no Processo n. 0072746-64.2012.8.26.0576. 2. No caso, houve omissão no acórdão embargado ao não declarar a cassação da sentença e do acórdão proferido pelas instâncias ordinárias em razão da nulidade das provas tidas por ilícitas. 3. Embargos acolhidos a fim de sanar a omissão e declarar a cassação da sentença nos autos do Processo n. 0072746-64.2012.8.26.0576 e do acórdão exarado pela Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo na respectiva apelação criminal, ambos proferidos com base nas provas anuladas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (EDcl no AgRg no HC n. 785.728/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.