JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 20/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. A leitura do inteiro teor do acórdão revela que a única questão decidida no julgamento dos embargos de divergência foi o reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda, por força do tema 1.166/STF, e que não foi examinado o mérito dos embargos de divergência, que trata da legitimidade passiva da instituição financeira. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. (EDcl nos EAREsp n. 1.975.132/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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