- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/06/2023, p. 27/06/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. ERRO DE FATO NÃO VERIFICADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS E INDEPENDENTES DO ATO VICIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE . 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Inexistência de erro de fato na decisão agravada e/ou com capacidade para alterar as conclusões adotadas. 3. O argumento da usurpação de competência não foi tratado pelo Tribunal a quo, de forma que o seu exame perante o Superior Tribunal de Justiça fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 4. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 633.659/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). 5. Hipótese em que o reconhecimento fotográfico pela vítima não constituiu o único elemento de prova, sendo, na realidade, apenas um dentre outros elementos que subsidiam a denúncia, de modo a ser possível a continuidade da ação penal. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 163.545/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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