- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. NULIDADE. QUESTÕES APRECIADAS EM ARESP CONEXO. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. As questões referentes à insuficiência de probatória e à nulidade do reconhecimento do paciente pelas vítimas, por não observância do art. 226 do CPP, já foram apreciadas no julgamento do Aresp n. 1.449.984/RJ, conexo a este, tratando-se, portanto, de mera reiteração de argumentos, que não deve ser conhecida por esta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 651.263/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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