- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA TENTATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o "ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados libidinosos" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.922.807/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021.) 2. Hipótese em que, conforme as premissas fixadas pelo Tribunal a quo, "o denunciado praticou ato libidinoso com a vítima, beijando-a, passando a mão e colocando o dedo em sua vagina. Na sequência, [... ] continuou a violência, dessa vez, enforcando-a, puxando seus cabelos, novamente passando a mão em sua vagina, chegando a rasgar sua calcinha e mordendo-a, causando os sinais de violência sexual descrito no Laudo de exame de corpo de delito", evidenciando a configuração do crime de estupro de vulnerável na forma consumada. 3. No caso, o provimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, pois os elementos probatórios delineados no acórdão são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que se admite na via extraordinária. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.266.690/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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