- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. A menção ao Diário da Justiça no qual teriam sido publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 1.829.143/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/6/2023, DJe de 26/6/2023.)
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