- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DEVIDA. CABÍVEL O REGIME MAIS GRAVOSO E INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Jurisdição ordinária sopesou negativamente a quantidade da droga apreendida para exasperar a pena-base da Acusada, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, "[d]e acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal [...]" (HC 437.745/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 12/09/2019). 2. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, mostra-se cabível a fixação do regime inicial mais gravoso, bem como não se recom enda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 820.675/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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