- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. NÃO ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAM ENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei n. 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida Lei. 2. Na presente hipótese, a quantidade de droga apreendida não autoriza a conclusão de que a conduta do agravado estaria revestida de maior grau de reprovabilidade a justificar a fixação de regime prisional mais gravoso do que aquele previsto para o quantum da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 806.097/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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