- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DENEGAR O HABEAS CORPUS, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA. 1. Tendo sido juntada aos autos a cópia da peça faltante, mostra-se possível a reconsideração, no tópico, da decisão combatida, de modo a se analisar os fundamentos da prisão preventiva. 2. Tem-se por adequadamente motivada a prisão preventiva, ante a gravidade concreta da conduta, evidenciada a periculosidade do réu, destacando-se a grande quantidade de droga apreendida e o fato de o agravante ter sido preso em flagrante enquanto encontrava-se no gozo de liberdade provisória. 3. Uma vez que a tese de nulidade probatória não chegou a ser apreciada pelo Tribunal a quo, revelando-se prematura a sua apreciação em habeas corpus por haver apelação pendente de julgamento na origem, não há como ser examinada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental parcialmente provido para denegar o habeas corpus. (AgRg no HC n. 811.689/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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