JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. TEMA Nº 955/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a necessidade de realização de perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença nas demandas que discutem a revisão de benefício previdenciário complementar. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é dispensável a realização de perícia atuarial nas ações de revisão de benefício previdenciário complementar em fase de cumprimento de sentença, porquanto o cálculo deve se limitar ao que foi determinado na decisão transitada em julgado. Inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 955/STJ. 3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, concluiu pela desnecessidade da realização da perícia atuarial, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.850.627/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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