JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 13/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, é prescindível a perícia atuarial para o cálculo de complementação de benefício previdenciário. Inaplicabilidade do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento REsp 1.345.326/RS, relativo à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.409.862/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 13/6/2019.)
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