JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Hipótese em que o embargos de declaração opostos na origem foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.044.654/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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