JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Hipótese em que o embargos de declaração foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.012.923/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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