JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, seja sob a égide da Lei nº 6.435/1977 ou das Leis Complementares nºs 108/2001 e 109/2001, sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo. 2. Também é entendimento desta Corte Superior que: (a) o assistido não possui direito adquirido a determinado índice de correção monetária, ou vinculação ao salário mínimo, mas somente ao benefício previdenciário complementar em si mesmo e à efetiva atualização monetária de seu valor; (b) é vedado o repasse de vantagens de qualquer natureza concedidas aos funcionários da ativa para os benefícios previdenciários em manutenção. 3. Com base em tais premissas, conclui-se que não há direito adquirido a determinado modelo de reajustes dos benefícios - ou seja, a alteração do regulamento da entidade, para modificar o modelo de reajuste dos benefícios, substituindo a paridade por índices específicos de atualização monetária, não viola direito adquirido, sendo plenamente aplicável aos participantes já aposentados. 3.1. No caso, ademais, as instâncias ordinárias, com base na prova pericial produzida nos autos, afirmaram que a alteração não trouxe qualquer prejuízo financeiro aos assistidos - ponto sobre o qual não há insurgência pelos ora agravantes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.165.463/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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