JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Embargos de Declaratórios contra acórdão que entendeu incidente a Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que as razões dos Aclaratórios limitaram-se a afirmar a desnecessidade de análise de lei local a afastar a Súmula 280/STF, revelando-se, portanto, dissociadas daquilo que foi, de fato, decidido no acórdão embargado, o que dá ensejo à aplicação ao caso da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.272.978/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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