- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Houve a perda superveniente do objeto do recurso ordinário em habeas corpus em razão da absolv ição da Agravante em primeiro grau de jurisdição. A interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público não é justificativa para o conhecimento e julgamento do mérito da insurgência, porquanto o habeas corpus (e o recurso ordinário em habeas corpus) não é meio idôneo para tutelar eventual e hipotética coação à liberdade de locomoção, pois há apenas suposição de que a apelação será provida pela Corte local a fim de condenar a Ré. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 150.063/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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