- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIDA A PRETENSÃO, ENTRETANTO, POR NÃO CONSTAR PEDIDO EXPRESSO DE QUE O PAGAMENTO SE DÊ NA VIA DO PRECATÓRIO. PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o entendimen to firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o pleito inicial deve ser interpretado em conformidade com a pretensão ali deduzida como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 2. O Tribunal de origem, reconhecendo o direito dos postulantes ao recebimento, pela via do precatório, dos valores que lhes são devidos, afirma ser inviável a determinação do pagamento, tendo em vista a ausência de pedido nesse sentido na exordial da ação. Entretanto, extrai-se da petição inicial que os autores pugnaram pelo pagamento das verbas devidas a título de Adicional por Tempo de Serviço. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.689.518/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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