JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIDA A PRETENSÃO, ENTRETANTO, POR NÃO CONSTAR PEDIDO EXPRESSO DE QUE O PAGAMENTO SE DÊ NA VIA DO PRECATÓRIO. PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o entendimen to firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o pleito inicial deve ser interpretado em conformidade com a pretensão ali deduzida como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 2. O Tribunal de origem, reconhecendo o direito dos postulantes ao recebimento, pela via do precatório, dos valores que lhes são devidos, afirma ser inviável a determinação do pagamento, tendo em vista a ausência de pedido nesse sentido na exordial da ação. Entretanto, extrai-se da petição inicial que os autores pugnaram pelo pagamento das verbas devidas a título de Adicional por Tempo de Serviço. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.689.518/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/09/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATS. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA ANÁLISE DO PROVIMENTO 26/2009/PGJ/CE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer proposta pelo ora recor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INOCORRE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANDO A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL É DADA NOS LIMITES DO PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL. AGRAVO INTERNO DO SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária proposta por Servidores Públicos Estaduais, objetivando o pagamento dos décimos incorporados, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou que a sentença não foi ultra petita e definiu que o devido cálculo da sexta-parte deve levar em consideração a natureza das vantagens de natureza pro labore faciendo. 2. Essa declaração é coerente com a demanda proposta com a a inicial, os recorrentes visam: "recálculo da sexta-parte, de forma e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.