- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. SUPERVENIÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Com a superveniência da prolação de sentença absolutória imprópria, novo título judicial, com a aplicação de medida de internação, fica prejudicado o recurso ordinário interposto com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 125.592/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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