- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte 2. A alegação de ofensa a dispositivos legais sem a particularização da violação pelo aresto recorrido implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, fazendo incidir a Súmula 284/STF. 3. O Tribunal de origem concluiu, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, que, diante da interpretação da sentença transitada em julgado, foram determinados critérios objetivos para aferição das perdas e danos decorrentes do desfazimento do negócio jurídico, inexistindo preclusão consumativa do direito da parte agravada. 4. "Esta Corte de Justiça consagra entendimento de que não há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento" (AgInt no AREsp 219.669/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 12/04/2019). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.289.707/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.