JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS RELACIONADOS AO MÉRITO DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo autorizam a concessão da tutela de urgência. 2. Os argumentos relacionados ao mérito de demanda pendente de análise não afastam, por si sós, a tutela de urgência concedida com base no periculum in mora e no fumus boni iuris. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 4.216/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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