- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS RELACIONADOS AO MÉRITO DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo autorizam a concessão da tutela de urgência. 2. Os argumentos relacionados ao mérito de demanda pendente de análise não afastam, por si sós, a tutela de urgência concedida com base no periculum in mora e no fumus boni iuris. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 4.216/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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