- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de tutela provisória voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem deve vir acompanhado da correta instrução do feito com as cópias de todas as pe ças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o acórdão recorrido. 2. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 15.308/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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