JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS . FUNDAMENTO VÁLIDO PARA RECRUDESCIMENTO DO DESCONTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Os réus foram condenados por tráfico de drogas, visto que transportavam, "entre Estados da Federação, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11 (onze) tijolos de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como "maconha", com massa aproximada de 12.820 kg (doze quilos, oitocentos e vinte gramas)", circunstância que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, autoriza a imposição do regime semiaberto, sem que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direito. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para impor aos recorridos o regime semiaberto, bem como para cassar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. (AgRg no AREsp n. 2.147.922/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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