JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, combinado com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal, contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário em processo penal só é cabível o agravo regimental, no prazo de 5 dias corridos. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, resultando no não conhecimento do recurso e impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos após a publicação. (AgRg nos EDcl no ARE nos EDcl no RE no AREsp n. 1.378.944/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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