- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, c/c os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal, contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário em processo penal só é cabível o agravo regimental, no prazo de 5 dias corridos. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, resultando no não conhecimento do recurso e impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos após a publicação. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no REsp n. 2.082.894/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
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