- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2023, p. 18/12/2023
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE DE GERAR DESEMPREGO. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 528, do CPC/2015, referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e às vencidas no curso do processo, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a totalidade de dívida, prolongada no tempo. Precedentes. 2 - Ordem denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC n. 805.829/RJ, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 18/12/2023.)
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