JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E QUALIFICADORA SOBEJANTE (MOTIVO FÚTIL). FRAÇÕES DE AUMENTO ADOTADAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. PENA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, o réu foi condenado, como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, à pena de 27 anos de reclusão em regime fechado, insurgindo-se o Ministério Público contra as frações de aumento adotadas pelo Tribunal a quo. 2. O Código Penal não esta belece fração a ser adotada na primeira fase da dosimetria para cada circunstância judicial desfavorável, nem mesmo limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão das agravantes e atenuantes genéricas, de modo que o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá as frações a serem adotadas, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente" (AgRg no AREsp n. 1822435/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 16/8/2021. ) 4. No caso, não se verifica flagrante desproporcionalidade nas frações de aumento adotadas na primeira e segunda fases da dosimetria, considerando-se a pena mínima estabelecida ao crime de homicídio qualificado, de modo a evitar o excesso punitivo que retira o caráter pedagógico da reprimenda. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.169.349/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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