Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. USURPAÇÃO. TEMA 150 DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A tese firmada no Tema 150 da Repercussão Geral não guarda correspondência com o que foi discutido…