JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1016/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.873.377/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.894.754/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. USURPAÇÃO. TEMA 150 DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A tese firmada no Tema 150 da Repercussão Geral não guarda correspondência com o que foi discutido…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. USURPAÇÃO. TEMA 150 DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A tese firmada no Tema 150 da Repercussão Geral não guarda correspondência com o que foi discutido…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 29/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/08/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.