JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificado que os presentes autos foram registrados, autuados e distribuídos em duplicidade, necessário tornar sem efeito as decisões colegiadas e monocráticas proferidas neste processo, cancelando-se a respectiva autuação, que foi realizada em segundo lugar. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.048.678/PA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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