- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO PARQUET. 1. Verificada a existência de erro de premissa de julgamento, acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia, torna-se necessário o acolhimento da irresignação. 1.1. Hipótese em que, no julgamento do agravo interno, não se considerou o fato de que o tratamento médico buscado nos presentes autos diz respeito à concessão ilimitada de sessões de terapia multidisciplinar para o tratamento de criança detentora de espectro autista. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular as deliberações anteriores e determinar o retorno dos autos ao relator para nova análise do agravo interno. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.836/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.