- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA. TIPICIDADE ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFESA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE OITO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL. 1. Não há falar em falta de prequestionamento, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a questão referente à tipicidade da conduta. 2. O contexto fático delitivo não revela elevado grau de reprovabilidade, fazendo-se cabível a aplicação do princípio em relação ao delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, tendo em vista a apreensão de ínfima quantidade de munição (oito munições de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo, e ainda dissociada do contexto de outros crimes). 3. A reincidência não foi considerada para fins de afastamento da atipicidade da conduta perante o Tribunal de origem, sendo incabível agregar fundamentação nesta Corte, em razão da ausência de efeito devolutivo amplo do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.000.175/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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