- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 16/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. 2. Hipótese em que a fundada suspeita reside no fato dos policias terem realizado diligências para localizar o veículo utilizado pelo corréu Claudionor na aquisição de entorpecentes na cidade de Palmeira D'Oeste, o qual é conhecido por ser integrante da facção criminosa "PCC", conforme informado em denúncia anônima. Os agentes lograram em identificar o corréu no banco do carona de veículo dirigido pelo recorrente e resolveram realizar a abordagem, na qual foi possível avistar um tijolo de substância semelhante à maconha numa mochila que estava no banco traseiro juntamente com a menor apreendida. Feita a busca veicular, constatou se tratar de fato de 475,27 gramas de Cannabis Sativa L. Nesse contexto, é justa a busca veicular diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 180.748/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.