- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. 2. Na hipótese, verifica-se que a fundada suspeita reside no fato dos policiais terem realizado a abordagem logo após receberem informações de que o veículo do acusado estava em atitude suspeita na localidade e possuía características semelhantes a de um carro utilizado num assalto dias antes. Durante a abordagem verificou-se que o agente tinha diversos registros por furto, roubo, porte ilegal de arma e tráfico de drogas, de modo que procederem à revista veicular e lograram em apreender 11 tabletes de cocaína (11,5kg) e 2 tabletes de maconha (2,5 kg) numa bolsa de motoboy que estava no banco traseiro. Nesse contexto, é justa a busca veicular diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 913.154/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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