JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Assiste razão à embargante ante a existência de omissão no acórdão recorrido, pois, em virtude do provimento do recurso especial, impõe-se o redimensionamento dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para redimensionar os ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 2.031.041/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Assiste razão à parte embargante ante a existência de omissão no acórdão rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/08/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO PROPORCIONAL. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Embargo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/08/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Assiste razão à parte embargante ante a existência de erro material no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Embargos de declaração a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC/2015, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Na hipótese, constatada a existência de omissão, impõe-se a sua correção. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.289.32…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.