Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/05/2023
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte…